Jornal Meio Norte – O prefeito de Teresina, Dr Pessoa (Republicanos), sancionou a Lei de número 5.747, que cria o Programa Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio em Teresina. O projeto é de autoria da vereadora Pollyana Rocha, integrante do Partido Verde. Segundo estabelece a Lei, o programa é voltado à prevenção e ao combate ao feminicídio, a violência extrema contra as mulheres e meninas, conforme os termos da legislação nacional vigente e das normas internacionais de Direitos Humanos.
Dentre os objetivos do programa estão a redução do número de feminicídios em Teresina; a promoção, o fortalecimento e a articulação de uma rede de enfrentamento e atendimento às mulheres em situação de violência; e a garantia e proteção dos direitos das mulheres em situação de violência considerando o racismo patriarcal e as diferenças étnicas, geracionais, de origem sexual, identidade de gênero, de deficiência e de territorialidade.
De acordo com o chefe do Executivo, a criação do programa tem por finalidade promover uma mudança cultural e de transformação dos estereótipos que embasam violências contra as mulheres, levando em conta a perspectiva interseccional e imbricada de discriminações variadas. Segundo a nova lei, a meta é prestar assistência articulada e integral, conforme os conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde e no Sistema Único de Segurança Pública.
Pretende-se também, segundo a lei, estimular parcerias entre órgãos governamentais, ou entre estes e entidades não governamentais, nas áreas de política para as mulheres, segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho, habitação e cultura, para efetivação de programas de prevenção e combate a todas as formas de violências contra as mulheres.
Conforme a Lei o programa é uma política pública que trata de fortalecer e ampliar a rede municipal de atendimento às mulheres em situação de violência; motivar o estabelecimento de parcerias com os órgãos prestadores dos serviços de formação e responsabilização para atendimento dos agentes envolvidos em situações de violência contra as mulheres; impulsionar parcerias com instituições de ensino superior, objetivando o apoio técnico especializado em estudos relacionados às violências contra as mulheres e feminicídio; e fomentar políticas de formação e sensibilização permanente de funcionários das áreas de segurança pública, saúde, educação, assistência social, cultura em temas relacionados às violências contra as mulheres, em suas articulações com raça, etnia e diversidade sexual, nos termos do art. 8°,VII,da Lei n° 11.340/2006; XI – evitar a revitimização e a violência institucional no atendimento às mulheres em situação de violência, realizando, para tanto, estudo de falhas do atendimento.